
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.224, DE 13.06.2013
Prorroga o prazo para a contratação de operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), de que trata o caput do art. 5º da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 12 de junho de 2013, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 14 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,
RESOLVEU:
Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º No caso de operações cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudam ou pela Sudene e a carta consulta aprovada pelo agente operador, até 31 de dezembro de 2012, a taxa efetiva de juros será de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), se as operações de financiamento forem contratadas até 28 de junho de 2013.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 14.06.2013 - Seção 1 - pág. 18)