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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.237, DE 28.06.2013

Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2015.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

RESOLVEU:

Art. 1º É fixada, para o ano de 2015, a meta para a inflação de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), com intervalo de tolerância de menos dois pontos percentuais e de mais dois pontos percentuais, de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

Art. 2º Fica determinada ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 28.06.2013, Ed. Extra - Seção 1 - pág. 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN