
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.246, DE 28.06.2013
Revoga a Resolução nº 3.912, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre contratações simultâneas de câmbio em caso de migrações internas entre aplicações de investidor não residente no País, nas situações que especifica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base nos arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e 57 da citada Lei, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam revogadas as Resoluções nºs 3.912, de 7 de outubro de 2010, 3.915, de 20 de outubro de 2010, 3.941, de 17 de janeiro de 2011, e 4.039, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 02.07.2013 - Seção 1 - pág. 14)