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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.255, DE 16.07.2013

Estabelece alíquotas de adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR), específicas para enquadramento de empreendimentos localizados em municípios pertencentes ao semiárido da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de julho de 2013, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 59 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,

RESOLVEU:

Art. 1º O item 2 da Seção 3 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“2 - As alíquotas do adicional para enquadramento no Proagro de empreendimentos financiados são:

a) para os empreendimentos irrigados: 1% (um por cento), independentemente da região, da linha de crédito ou do programa a que vinculado o beneficiário;

b) para os empreendimentos de sequeiro vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): 2% (dois por cento), sem prejuízo do disposto na alínea “c”;

c) para empreendimentos de sequeiro situados no semiárido da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene):

I - vinculados ao Pronaf: 1% (um por cento);

II - não vinculados ao Pronaf: 2% (dois por cento);

d) para os demais empreendimentos de sequeiro: 3% (três por cento).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 17.07.2013 - Seção 1 - pág. 43)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN