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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.256, DE 25.07.2013

Altera o limite de crédito por tomador nas operações ao amparo do Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de julho de 2013, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964,

RESOLVEU:

Art. 1º O inciso II do art. 9º da Resolução nº 3.346, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - limite por tomador: até R$30.000,00 (trinta mil reais), renovável a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de contratação de cada operação, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 26.07.2013 - Seção 1 - pág. 19)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN