
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.257, DE 25.07.2013
Altera a Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para formação de histórico de crédito.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de julho de 2013, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 12, § 3º, da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e 4º do Decreto nº 7.829, de 17 de outubro de 2012,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................................
Parágrafo único. As administradoras de consórcio poderão realizar os ajustes operacionais de que trata o caput até 1º de junho de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 26.07.2013 - Seção 1 - pág. 19)