
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.261, DE 22.08.2013
Ajusta as normas do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), amparado por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto de 2013, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º A seção 10 (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) do Capítulo 13 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com nova redação para o item 2, da seguinte forma:
“2 - O financiamento ao amparo desta Seção:
a) fica condicionado à apresentação de projeto técnico específico, elaborado por profissional habilitado, além dos demais documentos exigidos nas operações de crédito rural;
b) não abrange projetos para ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de etanol e outros biocombustíveis.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 26.08.2013 - Seção 1 - pág. 17)