
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.266, DE 30.09.2013
Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) 10-15.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2013, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º A Tabela 2. Preços Garantidores que incidirão sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.07.2013 até 09.07.2014, constante do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte redação para as culturas do milho e do sorgo:
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço PGPAF (R$) |
Milho |
Norte (exceto RO) |
sc (60 kg) |
21,60 |
Nordeste |
24,99 |
||
Sorgo |
Norte (exceto RO) |
sc (60 kg) |
19,77 |
Nordeste |
22,50 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 30.09.2013, Ed. Extra - Seção 1 - pág. 30)