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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.302, DE 09.01.2014

Estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de janeiro de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1º Os limites de recursos definidos no art. 1º da Resolução nº 4.300, de 30 de dezembro de 2013, aplicam-se a partir de 26 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 10.01.2014 - Seção 1 - pág. 74)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN