
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.309, DE 10.02.2014
Altera os prazos de contratação da composição de dívidas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata a Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, e revoga o art. 9º dessa Resolução.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 7 de fevereiro de 2014, com base nas disposições do inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º Os incisos XI e XII do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“XI - .................................................................................................................
a) ......................................................................................................................
1. até 30 de junho de 2014 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas;
2. até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação de composição das dívidas;
b) ....................................................................................................................
1. até 30 de junho de 2014 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas;
2. até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação de composição das dívidas;
...............................................................................................................” (NR)
“XII - ................................................................................................................
..........................................................................................................................
c) 2015, quando se tratar de renegociação formalizada no período de 11 de fevereiro a 15 de outubro de 2014;” (NR)
Art. 2º A Resolução nº 4.028, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
“Art. 12-A. O valor da soma de todas as operações de composição de dívidas contratadas ao amparo desta Resolução com lastro em recursos equalizados pela União fica limitado à disponibilidade de recursos destinados às respectivas instituições financeiras nas safras 2013/14 e 2014/15 na linha Pronaf Investimento Mais Alimentos.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 9º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 11.02.2014 - Seção 1 - pág. 13)