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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.309, DE 10.02.2014

Altera os prazos de contratação da composição de dívidas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata a Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, e revoga o art. 9º dessa Resolução.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 7 de fevereiro de 2014, com base nas disposições do inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º Os incisos XI e XII do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XI - .................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

1. até 30 de junho de 2014 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas;

2. até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação de composição das dívidas;

b) ....................................................................................................................

1. até 30 de junho de 2014 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas;

2. até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação de composição das dívidas;

...............................................................................................................” (NR)

“XII - ................................................................................................................

..........................................................................................................................

c) 2015, quando se tratar de renegociação formalizada no período de 11 de fevereiro a 15 de outubro de 2014;” (NR)

Art. 2º A Resolução nº 4.028, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

“Art. 12-A. O valor da soma de todas as operações de composição de dívidas contratadas ao amparo desta Resolução com lastro em recursos equalizados pela União fica limitado à disponibilidade de recursos destinados às respectivas instituições financeiras nas safras 2013/14 e 2014/15 na linha Pronaf Investimento Mais Alimentos.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 9º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 11.02.2014 - Seção 1 - pág. 13)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN