
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.345, DE 25.06.2014
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2016.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
RESOLVEU:
Art. 1º É fixada, para o ano de 2016, a meta para a inflação de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), com intervalo de tolerância de menos dois pontos percentuais e de mais dois pontos percentuais, de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º Fica determinada ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 26.06.2014 - pág. 17 - Seção 1)