
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.347, DE 30.06.2014
Altera a Resolução nº 4.298, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza a concessão de rebate para liquidação e a renegociação das operações contratadas ao amparo das linhas de crédito para os Grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2014, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 21 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 1º, parágrafo único, e 2º, § 2º, do Decreto nº 8.177, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução nº 4.298, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - liquidação até 30 de junho de 2015: rebate de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente.” (NR)
Art. 2º As alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 2º da Resolução nº 4.298, de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“a) até 30 de dezembro de 2014, para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em renegociar a operação;
b) até 30 de junho de 2015, para a formalização da renegociação;” (NR)
Art. 3º Os incisos I e II do art. 5º da Resolução nº 4.298, de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - até 30 de dezembro de 2014, para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira o interesse na individualização;
II - até 30 de junho de 2015, para a formalização dos contratos.” (NR)
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 01.07.2014 - pág. 7 - Seção 1)