
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.371, DE 29.09.2014
Altera as normas do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada nos dias 25 e 29 de setembro de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 1 da Seção 2 (Normas Transitórias) do Capítulo 8 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - A instituição financeira gestora do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) fica autorizada, na região onde atua como gestora desse fundo, a contratar operações de investimento no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) até 28.02.2015, não se aplicando, para esse efeito, o disposto no MCR 8-1-4.” (NR)
Art. 2º A alínea “b” do item 2 da Seção 10 (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns - PCA) do Capítulo 13 (Programas com Recursos do BNDES) do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) abrange somente projetos para ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 01.10.2014 - pág. 20 - Seção 1)