
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.387, DE 18.12.2014
Altera as Resoluções nºs 4.314 e 4.315, de 27 de março de 2014, que autorizam a renegociação de operações de crédito contratadas ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2014, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, § 1º do art. 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º O inciso V do art. 1º da Resolução nº 4.314, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - prazo para renegociação: até 30 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 2º O inciso V do art. 1º da Resolução nº 4.315, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - prazo para renegociação: até 30 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 22.12.2014 - pág. 15 - Seção 1)