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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.407, DE 23.04.2015

Altera o § 2º do art. 1º da Resolução nº 4.319, de 27 de março de 2014, que regulamenta as transferências internacionais em reais em contas de depósito em moeda nacional tituladas por organismo internacional acreditado pelo Governo brasileiro, domiciliado ou com sede no exterior.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2015, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos V, VI, VIII e XXXI, da referida Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução nº 4.319, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 2º Os recursos creditados nas contas referidas no caput em decorrência das captações autorizadas no mercado de valores mobiliários brasileiro deverão ser direcionados à concessão de crédito para o setor privado ou à realização de investimento em títulos públicos ou privados, no País, na forma da regulamentação em vigor.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 24.04.2015 - Seção 1 - pág. 38)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN