
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.431, DE 23.07.2015
Altera a Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, para o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho de 2015, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
I - Subprograma “Ônibus e Caminhões - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$7.310.000.000,00 (sete bilhões, trezentos e dez milhões de reais);
..........................................................................................................................
II - Subprograma “Ônibus e Caminhões - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$7.140.000.000,00 (sete bilhões, cento e quarenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
IV - Subprograma “Bens de Capital - Demais itens - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$13.040.000.000,00 (treze bilhões e quarenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
VI - Subprograma “Rural - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$4.150.000.000,00 (quatro bilhões, cento e cinquenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
VII - Subprograma “Rural - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais);
d) taxa de juros ao beneficiário final: 7% (sete por cento) ao ano até 30 de agosto de 2015 e 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) ao ano a partir de 1º de setembro de 2015;
..........................................................................................................................
X - Subprograma “Peças, Partes e Componentes - Grandes Empresas”:
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c) limite de recursos: até R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais);
..........................................................................................................................
XII - Subprograma “Tecnologia Nacional - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
..........................................................................................................................
XIII - Subprograma “Tecnologia Nacional - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
..........................................................................................................................
XIV - Subprograma “Transformadores - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$1.110.000.000,00 (um bilhão, cento e dez milhões de reais);
..........................................................................................................................
XVIII - Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
XX - Subprograma “Cerealistas - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
XXI - Subprograma “Cerealistas - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 27.07.2015 - Seção 1 - pág. 29/30)