
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.436, DE 24.09.2015
Altera a Resolução nº 4.298, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza a concessão de rebate para a liquidação e a renegociação das operações contratadas ao amparo das linhas de crédito para os Grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 24 de setembro de 2015, e tendo em vista as disposições do art. 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e do parágrafo único do art. 1º e do § 2º do art. 2º do Decreto nº 8.177, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução nº 4.298, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - liquidação até 30 de dezembro de 2015: rebate de 70% (setenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 28.09.2015 - Seção 1 - pág. 21)