
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.440, DE 23.10.2015
Altera a Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2015, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
RESOLVEU:
Art. 1º A Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
I - Subprograma “Ônibus e Caminhões - Grandes Empresas”:
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c) limite de recursos: até R$1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais);
..........................................................................................................................
II - Subprograma “Ônibus e Caminhões - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais);
..........................................................................................................................
III - Subprograma “Procaminhoneiro - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$151.000.000,00 (cento e cinquenta e um milhões de reais);
..........................................................................................................................
IV - Subprograma “Bens de Capital - Demais itens - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);
..........................................................................................................................
V - Subprograma “Bens de Capital - Demais itens - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais);
..........................................................................................................................
VI - Subprograma “Rural - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
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VII - Subprograma “Rural - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
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c) limite de recursos: até R$1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de reais);
..........................................................................................................................
VIII - Subprograma “Bens de Capital - Exportação - Grandes Empresas”:
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c) limite de recursos: até R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais);
..........................................................................................................................
IX - Subprograma “Bens de Capital - Exportação - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
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c) limite de recursos: até R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
..........................................................................................................................
X - Subprograma “Peças, Partes e Componentes - Grandes Empresas”:
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c) limite de recursos: até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);
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XI - Subprograma “Peças, Partes e Componentes - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
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c) limite de recursos: até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
..........................................................................................................................
XII - Subprograma “Tecnologia Nacional - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
..........................................................................................................................
XIII - Subprograma “Tecnologia Nacional - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
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XIV - Subprograma “Transformadores - Grandes Empresas”:
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c) limite de recursos: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
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XVI - Subprograma “Inovação - Grandes Empresas”:
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c) limite de recursos: até R$452.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões de reais);
..........................................................................................................................
XVII - Subprograma “Inovação - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
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c) limite de recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
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XIX - Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
..........................................................................................................................
XX - Subprograma “Cerealistas - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
..........................................................................................................................
XXI - Subprograma “Cerealistas - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
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§ 1º O total dos financiamentos de que trata este artigo obedecerá ao limite de R$18.500.000.000,00 (dezoito bilhões e quinhentos milhões de reais), com recursos do BNDES.
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§ 6º Para contratação dos financiamentos referidos no caput, as propostas ou projetos têm que estar protocolados no BNDES ou nas instituições financeiras por ele credenciadas até 30 de outubro de 2015, observados os limites de recursos disponibilizados neste artigo.
§ 7º As operações reembolsadas pelo BNDES na forma do disposto no § 13 do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, integram o total dos financiamentos de que trata o § 1º deste artigo, respectivamente enquadradas em cada subprograma.
Art. 2º ..............................................................................................................
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§ 6º Para contratação dos financiamentos referidos no caput, as propostas ou projetos têm que estar protocolados na Finep ou nas instituições financeiras por ela credenciadas até 30 de outubro de 2015, observados os limites de recursos disponibilizados neste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XV e XVIII do art. 1º da Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014.
Luiz Edson Feltrim
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto
(DOU de 26.10.2015 - Seção 1 - pág. 44)