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PORTARIA SUSEP Nº 5.920, DE 24.06.2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 55 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, com base no artigo 2º da Resolução CNSP nº 286, de 26 de abril de 2013, e o que consta do processo Susep nº 15414.003179/2013-95, R E S O L V E:

 Art. 1º - Conceder a AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. – ABGF, CNPJ n° 17.909.518/0001-45, com sede na cidade de Brasília – DF, autorização para iniciar suas operações de emissão direta de garantia, de que trata o inciso I do caput do artigo 38 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.

Art. 2º - Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único e pelos membros do conselho de administração de AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. – ABGF, na assembleia geral de constituição realizada em 27 de agosto de 2013 e nas reuniões do conselho de administração realizadas em 27 de agosto de 2013, 28 de novembro de 2013 e 30 de janeiro de 2014:

I – formação do capital social, no montante de R$ 50.000.000,00, dividido em 50.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente subscrito e integralizado pela União; e

II – eleição dos administradores e fiscais.

Art. 3º - Revogar a Portaria Susep nº 5.767, de 11 de março de 2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente


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ABGF Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep