
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.447, DE 20.11.2015
Dispõe sobre ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de novembro de 2015, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam aprovados os preços garantidores constantes da “Tabela 3. Preços garantidores que incidirão sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2016 até 09.01.2017, a ser incluída no “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme folha anexa a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 23.11.2015 - Seção 1 - pág. 78-79)
“Tabela 3
Preços garantidores que incidirão sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2016 até 09.01.2017
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$) |
Abacaxi |
Brasil |
t |
390,38 |
Algodão em caroço |
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA |
15 kg |
21,41 |
Amendoim |
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste |
sc (25kg) |
22,16 |
Arroz em casca natural |
Sul (exceto PR) |
sc (50 kg) |
29,67 |
Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR |
sc (60 kg) |
35,60 |
|
Norte e MT |
35,60 |
||
Banana |
Brasil (exceto SC e MT) |
cx (20 kg) |
9,62 |
SC e MT |
6,31 |
||
Batata |
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste |
sc (50 kg) |
36,87 |
Batata-doce |
Brasil |
cx (22 kg) |
8,17 |
Borracha Natural Cultivada |
Brasil |
kg |
2,00 |
Cana-de-açúcar |
Nordeste e Sudeste |
t |
63,57 |
Carne de Caprino/Ovino |
Nordeste |
kg |
9,77 |
Cará/Inhame |
Brasil |
kg |
1,12 |
Cebola |
Brasil |
kg |
0,56 |
Feijão |
Brasil |
sc (60 kg) |
87,00 |
Feijão Caupi |
Nordeste, Norte e MT |
sc (60 kg) |
95,00 |
Juta/Malva |
Brasil |
embonecada (kg) |
1,96 |
Laranja |
Brasil |
cx (40,8 kg) |
11,45 |
Maçã |
Sul |
cx (18 kg) |
9,72 |
Manga |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
kg |
0,92 |
Maracujá |
Brasil |
kg |
1,14 |
Milho |
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) |
sc (60 kg) |
17,67 |
MT e RO |
13,56 |
||
Pimenta do Reino |
Brasil |
kg |
2,73 |
Raiz de Mandioca |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
t |
181,90 |
Norte e Nordeste |
201,16 |
||
Soja |
Brasil |
sc (60 kg) |
27,72 |
Sorgo |
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) |
sc (60 kg) |
15,33 |
MT e RO |
11,16 |
||
Tangerina |
Brasil |
cx (24 kg) |
8,88 |
Tomate |
Brasil |
kg |
0,86 |
Uva |
Sul, Sudeste e Nordeste |
kg |
0,78 |
” (NR)