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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.459, DE 31.12.2015

Dispõe sobre ajustes nas normas do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), amparado por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 31 de dezembro de 2015, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º O item 2 da Seção 2 (Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro) do Capítulo 13 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com nova redação para alínea “b” e acrescido da alínea “n”, da seguinte forma:

“b) beneficiários: produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas e suas cooperativas de produção agropecuária;” (NR)

“n) os financiamentos para cooperativas de produção agropecuária devem atender aos requisitos desta linha e ao disposto no MCR 5-3, no que não conflitarem com as disposições deste item.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Edson Feltrim
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto 

(DOU de 31.12.2015, Ed. Extra - Seção 1 - pág. 95)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN