
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.461, DE 28.01.2016
Altera a Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015, que estabelece as condições para o refinanciamento de parcelas de operações de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, destinadas à aquisição e arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2014.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2016, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................................
................................................................................................................................
III - prazo para formalização das operações de refinanciamento: até 30 de junho de 2016;
.....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 01.02.2016 - pág. 20 - Seção 1)