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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.461, DE 28.01.2016

Altera a Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015, que estabelece as condições para o refinanciamento de parcelas de operações de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, destinadas à aquisição e arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2014.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2016, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .................................................................................................................

................................................................................................................................

III - prazo para formalização das operações de refinanciamento: até 30 de junho de 2016;

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 01.02.2016 - pág. 20 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN