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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.465, DE 25.02.2016

Altera a Resolução nº 4.395, de 30 de dezembro de 2014, que define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2016, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º A Resolução nº 4.395, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. Aplicam-se os encargos financeiros previstos no art. 2º às operações com a finalidade de investimento, inclusive com capital de giro associado, e de comercialização realizadas com os demais setores, contratadas até 31 de março de 2016, relativas às propostas aprovadas pela instituição financeira operadora até 16 de dezembro de 2015.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aldo Luiz Mendes
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto 

(DOU de 29.02.2016 - pág. 43 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN