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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.467, DE 25.02.2016

Ajusta as normas de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) constantes no MCR 4-1 e de Financiamento para Aquisição de Café (FAC) no âmbito do Funcafé, de que trata o MCR 9-4.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2016, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida Lei, arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e art. 49, § 1º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

RESOLVEU:

Art. 1º O item 6 da Seção 1 (Financiamentos para Garantia de Preços ao Produtor - FGPP) do Capítulo 4 (Finalidades Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“6 - As informações de que trata o item 5 devem ser mantidas pelas instituições financeiras, vinculadas às respectivas operações, em base de dados em formato eletrônico padronizado pelo Banco Central do Brasil, para fins de supervisão.” (NR)

Art. 2º O item 2 da Seção 4 (Financiamento para Aquisição de Café - FAC) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé) do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

“2 - As informações de que trata a alínea “j” do item 1 devem ser mantidas pelas instituições financeiras, vinculadas às respectivas operações, em base de dados em formato eletrônico padronizado pelo Banco Central do Brasil, para fins de supervisão.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o item 7 da Seção 1 do Capítulo 4 e o item 3 da Seção 4 do Capítulo 9 do MCR.

Aldo Luiz Mendes
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto 

(DOU de 29.02.2016 - pág. 43 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN