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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.471, DE 14.03.2016

Altera a Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO), dentre outras condições.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de março de 2016, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nas Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001, na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, no art. 14 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012, e nos arts. 2º, inciso V, e 13 do Regulamento anexo ao Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1º A Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

VIII - encargos financeiros:

..........................................................................................................................

d) taxa efetiva de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano) até 13% a.a. (treze por cento ao ano), para as operações contratadas ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e a carta consulta aprovada pelo agente operador de 1º de janeiro a 14 de março de 2016, conforme o Anexo I;

e) taxa efetiva de juros de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano) até 11% a.a. (onze por cento ao ano), para as operações contratadas entre 15 de março de 2016 e 31 de dezembro de 2016, conforme o Anexo I.

..........................................................................................................................

Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

II - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

d) de 9,50% a.a. (nove inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) até 10,50% (dez inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada operação contratada ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e a carta consulta aprovada pelo agente operador de 1º de janeiro a 14 de março de 2016, conforme o Anexo I;

e) de 7% a.a. (sete por cento ao ano) até 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada operação contratada entre 15 de março de 2016 e 31 de dezembro de 2016, conforme o Anexo I.

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 15.03.2016 - pág. 13)

ANEXO
ENCARGOS FINANCEIROS E REMUNERAÇÃO

(ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 4.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012)

Tipo de Projeto

Prioridade Setorial da Sudam/ Sudene/ Sudeco

Prioridade Espacial da Sudam/ Sudene/ Sudeco

Infraestrutura

Encargo final ao tomador (em % a.a.)

Até 20.01.20 14

De 21.01.20 14 até 31.12.20 14

De 01.01.20 15 até 31.12.20 15

De 01.01.20 16 até 14.03.20 16

De 15.03.20 16 até 31.12.20 16

A

x

x

x

5,0

6,0

7,5

12,0

9,5

B

x

x

 

5,5

6,5

8,0

12,25

10,0

C

x

 

x

6,0

7,0

8,5

12,75

10,5

D

x

 

 

6,5

7,5

9,0

13,0

11,0

  

Tipo de Projeto

Prioridade Setorial da Sudam/ Sudene/ Sudeco

Prioridade Espacial da Sudam/ Sudene/ Sudeco

Infraestrutura

Remuneração dos Recursos do Fundo (em % a.a.)

De 21.01.20 14 a 31.12.20 14

De 01.01.20 15 até 31.12.20 15

De 01.01.20 16 até 14.03.20 16

De 15.03.20 16 até 31.12.20 16

A

x

x

x

5,0

5,0

9,5

7,0

B

x

x

 

5,0

5,5

9,75

7,5

C

x

 

x

5,0

6,0

10,25

8,0

D

x

 

 

5,0

6,5

10,5

8,5


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