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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.472, DE 31.03.2016

Ajusta normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2016, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º O item 1 da Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 - Os recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício de 2016, serão direcionados da seguinte forma:

a) operações de Custeio (MCR 9-2): até R$950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de reais);

b) operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$1.752.000.000,00 (um bilhão e setecentos e cinquenta e dois milhões de reais);

c) Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4): até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);

d) Financiamento de Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5): até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

e) Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9- 7): até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

f) Financiamento de Capital de Giro para Indústria de Café Solúvel e de Torrefação de Café (MCR 9-6):

I - indústrias de café solúvel: até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

II - indústrias de torrefação de café: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

III - cooperativas de produção: até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anthero de Moraes Meirelles
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto 

(DOU de 01.04.2016 - pág. 26 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN