
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.477, DE 11.04.2016
Eleva o limite de crédito de custeio para retenção de matrizes suínas.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de abril de 2016, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 2 da Seção 6 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 - Admite-se, até 30.06.2016, que o limite de que trata o MCR 3-2-5 seja elevado para até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) por beneficiário, com prazo de reembolso de até 2 (dois) anos, desde que, no mínimo, os recursos adicionais ao limite previsto no referido item 5 sejam direcionados exclusivamente a suinocultores para retenção de matrizes suínas.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 13.04.2016 - pág. 13 - Seção 1)