
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.481, DE 02.05.2016
Altera a Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), entre outras condições.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 2 de maio de 2016, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nas Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001, na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, no art. 14 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012, e nos arts. 2º, inciso V, e 13 do Regulamento anexo ao Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - participação dos Fundos de Desenvolvimento: a participação dos recursos do FDA, do FDNE ou do FDCO em projeto aprovado poderá ser de 80% (oitenta por cento) do investimento total do projeto, limitada, no máximo, em 90% (noventa por cento) do investimento fixo;
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 4.171, de 2012, passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 04.05.2016 - pág. 25)
ANEXO
LIMITE MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO DOS FUNDOS
(ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 4.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012)
Localização |
Setores da Economia |
||||
Infraestrutura -Saneamento e Abastecimento de Água |
Infraestrutura |
Serviço Público |
Estruturador |
Outros Setores |
|
Áreas Prioritárias |
80% |
60% |
60% |
55% |
50% |
Demais Áreas |
70% |
50% |
50% |
45% |
40% |