
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.496, DE 31.05.2016
Altera datas de vigência e valores referentes à obrigatoriedade de informação das coordenadas geodésicas de empreendimento financiado por operações de crédito rural no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 2016, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º, 10 e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II e incluído o inciso III na alínea “a”, do item 2 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) ....................................................................................................................
I - a partir de 1º de janeiro de 2016, nos empreendimentos com financiamento acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
II - a partir de 1º de julho de 2016, nos empreendimentos com financiamento acima de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); e
III - a partir de 1º de janeiro de 2017, nos empreendimentos com financiamento acima de R$40.000,00 (quarenta mil reais). ”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 02.06.2016 - pág. 30 - Seção 1)