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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.501, DE 30.06.2016

Ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2016, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

RESOLVEU:

Art. 1º A alínea “c” do item 12 da Seção 4 (Créditos de Custeio) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) prazo de reembolso: os definidos no item 6;” (NR)

Art. 2º O item 8 da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

“8 - O valor referente ao bônus de desconto de garantia de preços do PGPAF, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), a partir de 01.07.2016, fica limitado a:

a) R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por mutuário, por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de custeio;

b) R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por mutuário, por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de investimento.” (NR)

Art. 3º Ficam aprovados os preços garantidores constantes das tabelas 1 e 2 do “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF), do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR, conforme folhas anexas a esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 04.07.2016 - pág. 23)

ANEXO I
TABELAS DE PREÇOS DE GARANTIA PARA PRODUTOS AMPARADOS PELO PGPAF

Tabela 1
Preços garantidores vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2016 até 09.01.2017.

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Abacaxi

Brasil

t

390,38

Algodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA

15 kg

21,41

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

sc (25kg)

22,16

Arroz em casca natural

Sul (exceto PR)

sc (50 kg)

29,67

Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR

sc (60 kg)

35,6

Norte e MT

35,6

Banana

Brasil (exceto SC e MT) SC e MT

cx (20 kg)

9,626,31

Batata

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste

sc (50 kg)

36,87

Batata-doce

Brasil

cx (22 kg)

8,17

Borracha Natural Cultivada

Brasil

kg

2

Cana-de-açúcar

Nordeste e Sudeste

t

63,57

Carne de Caprino/Ovino

Nordeste

kg

9,77

Cará/Inhame

Brasil

kg

1,12

Cebola

Brasil

kg

0,56

Feijão

Brasil

sc (60 kg)

87

Feijão Caupi

Nordeste, Norte e MT

sc (60 kg)

95

Juta/Malva

Brasil

embonecada (kg)

1,96

Laranja

Brasil

cx (40,8 kg)

11,45

Maçã

Sul

cx (18 kg)

9,72

Manga

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

kg

0,92

Maracujá

Brasil

kg

1,14

Milho

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e RO

sc (60 kg)

17,6713,56

Pimenta do Reino

Brasil

kg

2,73

Raiz de Mandioca

Centro-Oeste, Sudeste e Sul Norte e Nordeste

t

181,9201,16

Soja

Brasil

sc (60 kg)

27,72

Sorgo

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e RO

sc (60 kg)

15,3311,16

Tangerina

Brasil

cx (24 kg)

8,88

Tomate

Brasil

kg

0,86

Uva

Sul, Sudeste e Nordeste

kg

0,78

 

Tabela 2
Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.07.2016 até 09.07.2017.

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Açaí (fruto)

Norte, Nordeste e MT

kg

1,42

Algodão em caroço

Norte e Nordeste (exceto BA)

sc (15 kg)

23,32

Alho comum

Sul

kg

4,74

Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

3,81

Babaçú (amêndoa)

Norte, Nordeste e MT

kg

2,87

Barú (amêndoa)

Brasil

kg

13,22

Cacau (amêndoa)

Norte

kg

6,22

BA e ES

5,77

Castanha do Brasil com casca

Norte

kg

1,27

Castanha de Caju

Norte e Nordeste

kg

2,18

Café Arábica

Brasil (exceto RO)

sc (60kg)

330,24

Café Robusta

BA, ES e RO

sc (60kg)

208,19

Erva-Mate

Sul

kg

10,20

Girassol

Centro-Oeste, Sudeste, Sul

sc (60kg)

34,74

Leite

Sul e Sudeste

litro

0,90

Centro-Oeste (exceto MT)

0,88

Norte e MT

0,80

Nordeste

0,95

Mamona em baga

Brasil

sc (60kg)

92,59

Mel

Brasil

kg

2,97

Milho

Norte (exceto RO)

sc (60kg)

23,76

Nordeste

27,49

Pó Cerífero de Carnaúba - tipo B

Nordeste

kg

8,30

Sisal

BA, PB e RN

kg

1,73

Sorgo

Norte (exceto RO)

sc (60kg)

19,77

Nordeste

22,50

Trigo

Sul

sc (60kg)

42,52

Centro-Oeste, Sudeste e BA

46,78

Triticale

Centro-oeste, Sudeste e Sul

sc (60kg)

25,18


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