
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.501, DE 30.06.2016
Ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2016, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º A alínea “c” do item 12 da Seção 4 (Créditos de Custeio) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) prazo de reembolso: os definidos no item 6;” (NR)
Art. 2º O item 8 da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 - O valor referente ao bônus de desconto de garantia de preços do PGPAF, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), a partir de 01.07.2016, fica limitado a:
a) R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por mutuário, por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de custeio;
b) R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por mutuário, por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de investimento.” (NR)
Art. 3º Ficam aprovados os preços garantidores constantes das tabelas 1 e 2 do “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF), do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR, conforme folhas anexas a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 04.07.2016 - pág. 23)
ANEXO I
TABELAS DE PREÇOS DE GARANTIA PARA PRODUTOS AMPARADOS PELO PGPAF
Tabela 1
Preços garantidores vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2016 até 09.01.2017.
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$) |
Abacaxi |
Brasil |
t |
390,38 |
Algodão em caroço |
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA |
15 kg |
21,41 |
Amendoim |
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste |
sc (25kg) |
22,16 |
Arroz em casca natural |
Sul (exceto PR) |
sc (50 kg) |
29,67 |
Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR |
sc (60 kg) |
35,6 |
|
Norte e MT |
35,6 |
||
Banana |
Brasil (exceto SC e MT) SC e MT |
cx (20 kg) |
9,626,31 |
Batata |
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste |
sc (50 kg) |
36,87 |
Batata-doce |
Brasil |
cx (22 kg) |
8,17 |
Borracha Natural Cultivada |
Brasil |
kg |
2 |
Cana-de-açúcar |
Nordeste e Sudeste |
t |
63,57 |
Carne de Caprino/Ovino |
Nordeste |
kg |
9,77 |
Cará/Inhame |
Brasil |
kg |
1,12 |
Cebola |
Brasil |
kg |
0,56 |
Feijão |
Brasil |
sc (60 kg) |
87 |
Feijão Caupi |
Nordeste, Norte e MT |
sc (60 kg) |
95 |
Juta/Malva |
Brasil |
embonecada (kg) |
1,96 |
Laranja |
Brasil |
cx (40,8 kg) |
11,45 |
Maçã |
Sul |
cx (18 kg) |
9,72 |
Manga |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
kg |
0,92 |
Maracujá |
Brasil |
kg |
1,14 |
Milho |
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e RO |
sc (60 kg) |
17,6713,56 |
Pimenta do Reino |
Brasil |
kg |
2,73 |
Raiz de Mandioca |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul Norte e Nordeste |
t |
181,9201,16 |
Soja |
Brasil |
sc (60 kg) |
27,72 |
Sorgo |
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e RO |
sc (60 kg) |
15,3311,16 |
Tangerina |
Brasil |
cx (24 kg) |
8,88 |
Tomate |
Brasil |
kg |
0,86 |
Uva |
Sul, Sudeste e Nordeste |
kg |
0,78 |
Tabela 2
Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.07.2016 até 09.07.2017.
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$) |
Açaí (fruto) |
Norte, Nordeste e MT |
kg |
1,42 |
Algodão em caroço |
Norte e Nordeste (exceto BA) |
sc (15 kg) |
23,32 |
Alho comum |
Sul |
kg |
4,74 |
Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste |
3,81 |
||
Babaçú (amêndoa) |
Norte, Nordeste e MT |
kg |
2,87 |
Barú (amêndoa) |
Brasil |
kg |
13,22 |
Cacau (amêndoa) |
Norte |
kg |
6,22 |
BA e ES |
5,77 |
||
Castanha do Brasil com casca |
Norte |
kg |
1,27 |
Castanha de Caju |
Norte e Nordeste |
kg |
2,18 |
Café Arábica |
Brasil (exceto RO) |
sc (60kg) |
330,24 |
Café Robusta |
BA, ES e RO |
sc (60kg) |
208,19 |
Erva-Mate |
Sul |
kg |
10,20 |
Girassol |
Centro-Oeste, Sudeste, Sul |
sc (60kg) |
34,74 |
Leite |
Sul e Sudeste |
litro |
0,90 |
Centro-Oeste (exceto MT) |
0,88 |
||
Norte e MT |
0,80 |
||
Nordeste |
0,95 |
||
Mamona em baga |
Brasil |
sc (60kg) |
92,59 |
Mel |
Brasil |
kg |
2,97 |
Milho |
Norte (exceto RO) |
sc (60kg) |
23,76 |
Nordeste |
27,49 |
||
Pó Cerífero de Carnaúba - tipo B |
Nordeste |
kg |
8,30 |
Sisal |
BA, PB e RN |
kg |
1,73 |
Sorgo |
Norte (exceto RO) |
sc (60kg) |
19,77 |
Nordeste |
22,50 |
||
Trigo |
Sul |
sc (60kg) |
42,52 |
Centro-Oeste, Sudeste e BA |
46,78 |
||
Triticale |
Centro-oeste, Sudeste e Sul |
sc (60kg) |
25,18 |