
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.514, DE 24.08.2016
Ajusta as normas gerais do crédito rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de agosto de 2016, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 2 da Seção 6 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 - Admite-se, até 30.06.2017, a contratação de crédito de custeio com prazo de reembolso de até 2 (dois) anos, quando os recursos forem direcionados exclusivamente a suinocultores para retenção de matrizes suínas.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 26.08.2016 - pág. 17/18 - Seção 1)