
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.523, DE 29.09.2016
Revoga a Resolução nº 2.676, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a utilização de serviços prestados por entidades que se dediquem à divulgação e negociação no País de ofertas firmes de preços e de negócios praticados nos mercados financeiro e de capitais, bem como de cotações de operações praticadas nesses mercados.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2016, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
RESOLVEU:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 2.676, de 21 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 03.10.2016 - pág. 18 - Seção 1)