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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.543, DE 21.12.2016

Altera a Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO), entre outras condições.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2016, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nas Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, no art. 14 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012, e nos arts. 2º, inciso V, e 13 do Regulamento anexo ao Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

“Art. 1º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

VIII - ................................................................................................................

..........................................................................................................................

f) taxa efetiva de juros de 7,85% a.a. (sete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) até 10% a.a. (dez por cento ao ano), para as operações contratadas de 1º de janeiro de 2017 a 31 de março de 2017, conforme o Anexo I.

...............................................................................................................” (NR)

“Art. 3º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

II - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

f) de 5,35% a.a. (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento ao ano) até 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada operação contratada de 1º de janeiro de 2017 a 31 de março de 2017, conforme o Anexo I;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º A Resolução nº 4.171, de 2012, fica acrescida do seguinte art. 7º-A: “Art. 7º-A. Nas operações enquadradas nos termos das alíneas “a” a “d” do inciso VIII do caput do art. 1º, prevalecerá a aplicação da menor taxa entre aquela vigente na data da aprovação da consulta prévia ou da carta consulta e aquela vigente na data de contratação do financiamento.

Parágrafo único. A taxa de remuneração dos recursos dos fundos nos termos do inciso II do caput do art. 3º será aquela correspondente ao período de vigência da taxa de juros efetivamente contratada nos termos do caput deste artigo.” (NR)

Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 4.171, de 2012, passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 23.12.2016 - pág. 109/110)

ANEXO
ENCARGOS FINANCEIROS E REMUNERAÇÃO

(ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 4.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012)

a) Operações contratadas com recursos do FDA e FDNE

Tipo de Proje- to

Prioridade Setorial da Su- dam/Suden e

Prioridade Espacial da Su- dam/Suden e

Infra- estru- tura

Encargo final ao tomador (em % a.a.)

Remuneração dos Recursos do Fundo (em % a.a.)

De 21.01.14 até 31.12.14

De 01.01.15 até 31.12.15

De 01.01.16 até 14.03.16

De 15.03.16 até 31.12.16

De 01.01.17 até 31.03.17

De 21.01.14 a 31.12.14

De 01.01.15 até 31.12.15

De 01.01.16 até 14.03.16

De 15.03.16 até 31.12.16

De 01.01.17 até 31.03.17

A

x

x

x

6,0

7,5

12,0

9,5

7,85

5,0

5,0

9,5

7,0

5,35

B

x

x

6,5

8,0

12,25

10,0

8,25

5,0

5,5

9,75

7,5

5,75

C

x

x

7,0

8,5

12,75

10,5

8,65

5,0

6,0

10,25

8,0

6,15

D

x

7,5

9,0

13,0

11,0

9,10

5,0

6,5

10,5

8,5

6,60

 

b) Operações contratadas com recursos do FDCO

Tipo de Projeto

Prioridade Setorial da Sudeco

Prioridade Espacial da Sudeco

Infra- estru- tura

Encargo final ao tomador (em % a.a.)

Remuneração dos Recursos do Fundo (em % a.a.)

De 21.01.14 até 31.12.14

De 01.01.15 até 31.12.15

De 01.01.16 até 14.03.16

De 15.03.16 até 31.12.16

De 01.01.17 até 31.03.17

De 21.01.14 a 31.12.14

De 01.01.15 até 31.12.15

De 01.01.16 até 14.03.16

De 15.03.16 até 31.12.16

De 01.01.17 até 31.03.17

A

x

x

x

6,0

7,5

12,0

9,5

8,5

5,0

5,0

9,5

7,0

6,0

B

x

x

6,5

8,0

12,25

10,0

9,0

5,0

5,5

9,75

7,5

6,5

C

x

x

7,0

8,5

12,75

10,5

9,5

5,0

6,0

10,25

8,0

7,0

D

x

7,5

9,0

13,0

11,0

10,0

5,0

6,5

10,5

8,5

7,5


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