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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.560, DE 31.03.2017

Altera a Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), entre outras condições.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2017, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nas Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, no art. 14 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012, e nos arts. 2º, inciso V, e 13 do Regulamento anexo ao Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

VIII - ................................................................................................................

..........................................................................................................................

g) taxa efetiva de juros de 7,35% a.a. (sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento ao ano) até 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano), para as operações contratadas de 1º de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, conforme o Anexo I.

..............................................................................................................” (NR)

“Art. 3º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

II - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

g) de 4,85% a.a. (quatro inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) até 7% a.a. (sete inteiros por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada operação contratada de 1º de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, conforme o Anexo I;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 4.171, de 2012, passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 04.04.2017 - pág. 159)

ANEXO
ENCARGOS FINANCEIROS E REMUNERAÇÃO

(ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 4.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012)

a) Operações com recursos do FDNE e FDA:

Tipo de Projeto

Prioridade Setorial da Sudam /Sudene

Prioridade Espacial da Sudam /Sudene

Infraestrutura

Encargo final ao tomador (em % a.a.)

De 21.01.14 até 31.12.14

De 01.01.15 até 31.12.15

De 01.01.1 6 até 14.03.1 6

De 15.03.16 até 31.12.16

De 01.01.17 até 31.03.17

De 01.04.17 até 31.12.17

A

x

x

x

6,0

7,5

12,0

9,5

7,85

7,35

B

x

x

 

6,5

8,0

12,25

10,0

8,25

7,75

C

x

 

x

7,0

8,5

12,75

10,5

8,65

8,15

D

x

 

 

7,5

9,0

13,0

11,0

9,10

8,6

    

Tipo de Projeto

Prioridade Setorial da Sudam /Sudene

Prioridade Espacial da Sudam /Sudene

Infraestrutura

Remuneração dos Recursos do Fundo (em % a.a.)

De 21.01.14 a 31.12.14

De 01.01.15 até 31.12.15

De 01.01.16 até 14.03.16

De 15.03.16 até 31.12.16

De 01.01.17 até 31.03.17

De 01.04.17 até 31.12.17

A

x

x

x

5,0

5,0

9,5

7,0

5,35

4,85

B

x

x

 

5,0

5,5

9,75

7,5

5,75

5,25

C

x

 

x

5,0

6,0

10,25

8,0

6,15

5,65

D

x

 

 

5,0

6,5

10,5

8,5

6,60

6,10

 

b) Operações com recursos do FDCO:

Tipo de Projeto

Priorida de Setorial da Sudeco

Priorida de Espacial da Sudeco

Infraestrutura

Encargo final ao tomador (em % a.a.)

De 21.01.14 até 31.12.14

De 01.01.15 até 31.12.15

De 01.01.16 até 14.03.16

De 15.03.16 até 31.12.16

De 01.01.17 até 31.3.17

De 01.04.17 até 31.12.17

A

x

x

x

6,0

7,5

12,0

9,5

8,5

8,0

B

x

x

 

6,5

8,0

12,25

10,0

9,0

8,5

C

x

 

x

7,0

8,5

12,75

10,5

9,5

9,0

D

x

 

 

7,5

9,0

13,0

11,0

10,0

9,5

 

Tipo de Projeto

Priorida de Setorial da Sudeco

Priorida de Espacial da Sudeco

Infraestrutura

Remuneração dos Recursos do Fundo (em % a.a.)

De 21.01.14 até 31.12.14

De 01.01.15 até 31.12.15

De 01.01.16 até 14.03.16

De 15.03.16 até 31.12.16

De 01.01.17 até 31.03.17

De 01.04.17 até 31.12.17

A

x

x

x

5,0

5,0

9,5

7,0

6,0

5,5

B

x

x

 

5,0

5,5

9,75

7,5

6,5

6,0

C

x

 

x

5,0

6,0

10,25

8,0

7,0

6,5

D

x

 

 

5,0

6,5

10,5

8,5

7,5

7,0


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN