
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.560, DE 31.03.2017
Altera a Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), entre outras condições.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2017, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nas Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, no art. 14 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012, e nos arts. 2º, inciso V, e 13 do Regulamento anexo ao Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII - ................................................................................................................
..........................................................................................................................
g) taxa efetiva de juros de 7,35% a.a. (sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento ao ano) até 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano), para as operações contratadas de 1º de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, conforme o Anexo I.
..............................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
g) de 4,85% a.a. (quatro inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) até 7% a.a. (sete inteiros por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada operação contratada de 1º de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, conforme o Anexo I;
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 4.171, de 2012, passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 04.04.2017 - pág. 159)
ANEXO
ENCARGOS FINANCEIROS E REMUNERAÇÃO
(ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 4.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012)
a) Operações com recursos do FDNE e FDA:
Tipo de Projeto |
Prioridade Setorial da Sudam /Sudene |
Prioridade Espacial da Sudam /Sudene |
Infraestrutura |
Encargo final ao tomador (em % a.a.) |
|||||
De 21.01.14 até 31.12.14 |
De 01.01.15 até 31.12.15 |
De 01.01.1 6 até 14.03.1 6 |
De 15.03.16 até 31.12.16 |
De 01.01.17 até 31.03.17 |
De 01.04.17 até 31.12.17 |
||||
A |
x |
x |
x |
6,0 |
7,5 |
12,0 |
9,5 |
7,85 |
7,35 |
B |
x |
x |
|
6,5 |
8,0 |
12,25 |
10,0 |
8,25 |
7,75 |
C |
x |
|
x |
7,0 |
8,5 |
12,75 |
10,5 |
8,65 |
8,15 |
D |
x |
|
|
7,5 |
9,0 |
13,0 |
11,0 |
9,10 |
8,6 |
Tipo de Projeto |
Prioridade Setorial da Sudam /Sudene |
Prioridade Espacial da Sudam /Sudene |
Infraestrutura |
Remuneração dos Recursos do Fundo (em % a.a.) |
|||||
De 21.01.14 a 31.12.14 |
De 01.01.15 até 31.12.15 |
De 01.01.16 até 14.03.16 |
De 15.03.16 até 31.12.16 |
De 01.01.17 até 31.03.17 |
De 01.04.17 até 31.12.17 |
||||
A |
x |
x |
x |
5,0 |
5,0 |
9,5 |
7,0 |
5,35 |
4,85 |
B |
x |
x |
|
5,0 |
5,5 |
9,75 |
7,5 |
5,75 |
5,25 |
C |
x |
|
x |
5,0 |
6,0 |
10,25 |
8,0 |
6,15 |
5,65 |
D |
x |
|
|
5,0 |
6,5 |
10,5 |
8,5 |
6,60 |
6,10 |
b) Operações com recursos do FDCO:
Tipo de Projeto |
Priorida de Setorial da Sudeco |
Priorida de Espacial da Sudeco |
Infraestrutura |
Encargo final ao tomador (em % a.a.) |
|||||
De 21.01.14 até 31.12.14 |
De 01.01.15 até 31.12.15 |
De 01.01.16 até 14.03.16 |
De 15.03.16 até 31.12.16 |
De 01.01.17 até 31.3.17 |
De 01.04.17 até 31.12.17 |
||||
A |
x |
x |
x |
6,0 |
7,5 |
12,0 |
9,5 |
8,5 |
8,0 |
B |
x |
x |
|
6,5 |
8,0 |
12,25 |
10,0 |
9,0 |
8,5 |
C |
x |
|
x |
7,0 |
8,5 |
12,75 |
10,5 |
9,5 |
9,0 |
D |
x |
|
|
7,5 |
9,0 |
13,0 |
11,0 |
10,0 |
9,5 |
Tipo de Projeto |
Priorida de Setorial da Sudeco |
Priorida de Espacial da Sudeco |
Infraestrutura |
Remuneração dos Recursos do Fundo (em % a.a.) |
|||||
De 21.01.14 até 31.12.14 |
De 01.01.15 até 31.12.15 |
De 01.01.16 até 14.03.16 |
De 15.03.16 até 31.12.16 |
De 01.01.17 até 31.03.17 |
De 01.04.17 até 31.12.17 |
||||
A |
x |
x |
x |
5,0 |
5,0 |
9,5 |
7,0 |
6,0 |
5,5 |
B |
x |
x |
|
5,0 |
5,5 |
9,75 |
7,5 |
6,5 |
6,0 |
C |
x |
|
x |
5,0 |
6,0 |
10,25 |
8,0 |
7,0 |
6,5 |
D |
x |
|
|
5,0 |
6,5 |
10,5 |
8,5 |
7,5 |
7,0 |