
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.573, DE 26.05.2017
Dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança rural e em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2017, com base nos arts. 4º, incisos VI, VIII e XXII, da citada Lei, 4º, 14, 15, inciso I, alínea “l”, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 17 da Seção 4 (Poupança Rural) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“17 - .................................................................................................................
..........................................................................................................................
c) até 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento), em operações permitidas às referidas instituições, de acordo com a regulamentação em vigor.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 26 a 30 de junho de 2017, cujo ajuste ocorrerá em 10 de julho de 2017.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o inciso III do caput do art. 1º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010;
II - a alínea “b” do item 17 da Seção 4 do Capítulo 6 do MCR.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 30.05.2017 - pág. 40 - Seção 1)