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PORTARIA SUSEP Nº 5.568, DE 11.10.2013

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições definidas no artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 23 da Resolução CNSP nº 233, de 1º de abril de 2011, alterada pela Resolução CNSP nº 251, de 9 de abril de 2012, conforme disposto no artigo 8º da Circular SUSEP nº 435, de 25 de maio de 2012, e no que consta do processo SUSEP nº 15414.002135/2013-48,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar as seguintes deliberações tomadas em Assembleia Geral, ocorrida em 14 de junho de 2013 e retomada em 1º de julho de 2013:

I - Constituição da associação - Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - IBRACOR;

II - Definição do local da sede do IBRACOR;

III - Aprovação do Estatuto Social do IBRACOR; e

IV - Eleição e posse dos Integrantes do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Ouvidor, efetivos e suplentes.

Art. 2º - Conceder ao Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - IBRACOR, autorização para operar como entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, nos termos do artigo 1º, da Circular SUSEP nº 435, de 25 de maio de 2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Portal Santanna
Superintendente

(DOU de 15.10.2013 - pág. 97 - Seção 1)


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Autorregulação Corretores IBRACOR Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep