
PORTARIA SUSEP Nº 5.568, DE 11.10.2013
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições definidas no artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 23 da Resolução CNSP nº 233, de 1º de abril de 2011, alterada pela Resolução CNSP nº 251, de 9 de abril de 2012, conforme disposto no artigo 8º da Circular SUSEP nº 435, de 25 de maio de 2012, e no que consta do processo SUSEP nº 15414.002135/2013-48,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar as seguintes deliberações tomadas em Assembleia Geral, ocorrida em 14 de junho de 2013 e retomada em 1º de julho de 2013:
I - Constituição da associação - Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - IBRACOR;
II - Definição do local da sede do IBRACOR;
III - Aprovação do Estatuto Social do IBRACOR; e
IV - Eleição e posse dos Integrantes do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Ouvidor, efetivos e suplentes.
Art. 2º - Conceder ao Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - IBRACOR, autorização para operar como entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, nos termos do artigo 1º, da Circular SUSEP nº 435, de 25 de maio de 2012.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 15.10.2013 - pág. 97 - Seção 1)