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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.582, DE 29.06.2017

Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para os anos de 2019 e 2020.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2017, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

RESOLVEU:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes metas para a inflação, juntamente com os seus intervalos de tolerância:

I - para o ano de 2019, meta para a inflação de 4,25% (quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50% (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50% (um e meio ponto percentual); e

II - para o ano de 2020, meta para a inflação de 4,00% (quatro por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50% (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50% (um e meio ponto percentual).

Art. 2º O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 30.06.2017 - pág. 37 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN