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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.610, DE 30.11.2017

Define limite global anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2018 a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de novembro de 2017, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º A Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar acrescida de Anexo, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 04.12.2017 - pág. 24)

ANEXO

Limite anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

(Nota: Anexo da Resolução n º 4.589, de 29 de junho de 2017

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$17.000.000.000,00

Até R$7.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN