
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.618, DE 21.12.2017
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2018.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2017, com base no art. 2º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
RESOLVEU:
Art. 1º É fixada em 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2018, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a Resolução nº 4.601 de 28 de setembro de 2017.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 26.12.2017 - pág. 800 - Seção 1)