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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.621, DE 21.12.2017

Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2017, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

RESOLVEU:

Art. 1º A “Tabela 2. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.07.2017 até 09.07.2018”, constante do “Anexo I -Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte redação para a cultura “Erva Mate”:

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Erva Mate

Sul

sc (15kg)

11,83

” (NR)

Art. 2º Ficam aprovados os preços garantidores constantes da “Tabela 3. Preços garantidores que incidirão sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2018 até 09.01.2019”, a ser incluída no “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR, conforme folha anexa a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 26.12.2017 - pág. 801/802)

ANEXO I
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF.

...................................................................................................................................................

Tabela 3
Preços garantidores vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2018 até 09.01.2019.

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Abacaxi

Brasil

t

607,80

Algodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA

15 kg

23,32

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

sc (25kg)

27,53

Arroz em casca natural

Sul (exceto PR)

sc (50 kg)

36,01

Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte e PR

sc (60 kg)

43,21

Banana

Brasil (exceto SC e MT)

cx (20 kg)

11,83

SC e MT

6,78

Batata

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste

sc (50 kg)

39,62

Batata-doce

Brasil

cx (22 kg)

7,32

Borracha Natural Cultivada

Brasil

kg

2,16

Cana-de-açúcar

Nordeste e Sudeste

t

70,81

Carne de Caprino/Ovino

Nordeste

kg

10,2

Cará/Inhame

Brasil

kg

1,17

Cebola

Brasil

kg

0,72

Feijão

Brasil

sc (60 kg)

82,96

Feijão Caupi

Nordeste, Norte e MT

sc (60 kg)

135,85

Juta/Malva

Brasil

embonecada (kg)

2,54

Laranja

Brasil

cx (40,8 kg)

13,05

Maçã

Sul

cx (18 kg)

10,48

Manga

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

kg

1,11

Maracujá

Brasil

kg

1,28

Milho

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)

sc (60 kg)

19,47

MT e RO

16,71

Pimenta do Reino

Brasil

kg

3,43

Raiz de Mandioca

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

t

206,32

Norte e Nordeste

245,22

Soja

Brasil

sc (60 kg)

36,84

Sorgo

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)

sc (60 kg)

16,37

MT e RO

12,13

Tangerina

Brasil

cx (24 kg)

11,28

Tomate

Brasil

kg

0,87

Uva

Sul, Sudeste e Nordeste

kg

0,92


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