
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.621, DE 21.12.2017
Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2017, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º A “Tabela 2. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.07.2017 até 09.07.2018”, constante do “Anexo I -Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte redação para a cultura “Erva Mate”:
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$) |
Erva Mate |
Sul |
sc (15kg) |
11,83 |
” (NR)
Art. 2º Ficam aprovados os preços garantidores constantes da “Tabela 3. Preços garantidores que incidirão sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2018 até 09.01.2019”, a ser incluída no “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR, conforme folha anexa a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 26.12.2017 - pág. 801/802)
ANEXO I
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF.
...................................................................................................................................................
Tabela 3
Preços garantidores vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2018 até 09.01.2019.
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$) |
Abacaxi |
Brasil |
t |
607,80 |
Algodão em caroço |
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA |
15 kg |
23,32 |
Amendoim |
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste |
sc (25kg) |
27,53 |
Arroz em casca natural |
Sul (exceto PR) |
sc (50 kg) |
36,01 |
Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte e PR |
sc (60 kg) |
43,21 |
|
Banana |
Brasil (exceto SC e MT) |
cx (20 kg) |
11,83 |
SC e MT |
6,78 |
||
Batata |
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste |
sc (50 kg) |
39,62 |
Batata-doce |
Brasil |
cx (22 kg) |
7,32 |
Borracha Natural Cultivada |
Brasil |
kg |
2,16 |
Cana-de-açúcar |
Nordeste e Sudeste |
t |
70,81 |
Carne de Caprino/Ovino |
Nordeste |
kg |
10,2 |
Cará/Inhame |
Brasil |
kg |
1,17 |
Cebola |
Brasil |
kg |
0,72 |
Feijão |
Brasil |
sc (60 kg) |
82,96 |
Feijão Caupi |
Nordeste, Norte e MT |
sc (60 kg) |
135,85 |
Juta/Malva |
Brasil |
embonecada (kg) |
2,54 |
Laranja |
Brasil |
cx (40,8 kg) |
13,05 |
Maçã |
Sul |
cx (18 kg) |
10,48 |
Manga |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
kg |
1,11 |
Maracujá |
Brasil |
kg |
1,28 |
Milho |
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) |
sc (60 kg) |
19,47 |
MT e RO |
16,71 |
||
Pimenta do Reino |
Brasil |
kg |
3,43 |
Raiz de Mandioca |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
t |
206,32 |
Norte e Nordeste |
245,22 |
||
Soja |
Brasil |
sc (60 kg) |
36,84 |
Sorgo |
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) |
sc (60 kg) |
16,37 |
MT e RO |
12,13 |
||
Tangerina |
Brasil |
cx (24 kg) |
11,28 |
Tomate |
Brasil |
kg |
0,87 |
Uva |
Sul, Sudeste e Nordeste |
kg |
0,92 |