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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.635, DE 22.02.2018

Revoga a Resolução nº 2.391, de 22 de maio de 1997, que dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VI, da referida Lei e nos arts. 3º e 4º, inciso VIII, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

RESOLVEU:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 2.391, de 22 de maio de 1997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 26.02.2018 - Seção 1 - pág. 46)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN