
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.638, DE 22.02.2018
Altera a Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre a prestação de serviços de custódia de ativos financeiros.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2018, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e 2º, incisos II e III, e 10, inciso VIII, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 26-A da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º A Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...........................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - os Recibos de Depósito Bancário (RDBs) emitidos até 180 dias após a data de entrada em vigor desta Resolução;
V - ....................................................................................................................
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d) R$1.000,00 (mil reais), caso a emissão ocorra a partir de 721 dias após a data de entrada em vigor desta Resolução; e
VI - os títulos de crédito representativos de operações de crédito das instituições mencionadas no art. 1º.
...............................................................................................................” (NR)
“Art. 16. Esta Resolução entra em vigor:
I - 360 dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 4º, 8º e 9º; e
II - 180 dias após a data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 26.02.2018 - Seção 1 - pág. 47)