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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.683, DE 29.08.2018

Revoga a Resolução nº 3.074, de 24 de abril de 2003.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2018, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, tendo em vista os Acórdãos 1448/2012- TCU-Plenário, de 13 de junho de 2012, e 711/2018-TCU-Plenário, de 4 de abril de 2018, do Tribunal de Contas da União, que levaram à adoção de medidas destinadas à extinção da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC),

RESOLVEU:

Art. 1º Considera-se consumada a extinção da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC) após a data-base de 30 de junho de 2018.

Art. 2º Fica revogada a Resolução 3.074, de 24 de abril de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 31.08.2018 - Seção 1 - pág. 58)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN