
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.684, DE 29.08.2018
Altera a Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2018, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,
RESOLVEU:
Art. 1º A Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º-A ........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º É obrigatória a aceitação da comunicação, pela instituição contratada, no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data do seu recebimento.
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 31.08.2018 - Seção 1 - pág. 58)