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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.691, DE 29.10.2018

Altera as Resoluções nºs 3.932, de 16 de dezembro de 2010, e 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de outubro de 2018, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 8º, inciso XII, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,

RESOLVEU:

Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14. ...................................................................................................................

..................................................................................................................................

II - limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

V - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

VI - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis; ou

VII - cessão fiduciária de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis.

........................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 14 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 31.10.2018 - Seção 1 - pág. 20)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN