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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.702, DE 19.12.2018

Define limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2019 a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2018, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º O Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 21.12.2018, Seçã o 1, p. 782)

ANEXO

(Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgão e entidades do setor público a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$ 13.000.000.000,00

Até R$ 11.000.000.000,00

Até R$ 24.000.000.00 0,0 0

2019

Até R$ 13.500.000.000,00

Até R$ 11.000.000.000,00

Até R$ 24.500.000.00 0,0 0


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN