
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.705, DE 19.12.2018
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, que disciplina as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2018, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e nos arts. 9º, 10, 14 e 29 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
XXII - obrigações emitidas pela International Finance Corporation (IFC), nos termos da Resolução nº 2.845, de 29 de junho de 2001;
XXIII - letras de arrendamento mercantil;
XXIV - letras financeiras; e
XXV - letras imobiliárias garantidas.
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 21.12.2018 - Seção 1 - pág. 783)