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Descrição/resumo da norma:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 167, DE 28.08.2013
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF REMESSAS AO EXTERIOR. PRÊMIO RELATIVO A RESSEGURO E RETROCESSÃO. ALÍQUOTA.
As remessas efetuadas a título de resseguros e retrocessão em favor de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior ficam sujeitas à tributação pelo imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Dispositivos Legais: RIR/1999, Arts. 682, I, e 685, II; LC nº 56, de 1987.
Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe
(DOU de 06.09.2013 - pág. 47 - Seção 1)