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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.708, DE 31.01.2019

Regulamenta a restituição de valores creditados indevidamente em razão de óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por pessoa jurídica de direito público interno, conforme Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 31 da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019,

RESOLVEU:

Art. 1º O procedimento de restituição, pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica de direito público interno, dos valores creditados indevidamente em razão do óbito, observará o disposto no art. 31 da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019.

Parágrafo único. Não se aplicam ao procedimento de que trata o caput:

I - o § 1º do art. 5º da Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006; e

II - o art. 3º da Resolução nº 3.695, de 26 de março de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 04.02.2019 - Seção 1 - pág. 10)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN