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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.731, DE 27.06.2019

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de junho de 2019, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

RESOLVEU:

Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes das tabelas 2 “Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.07.2019 a 09.07.2020” e 3 “Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.07.2019 a 09.01.2020” do “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme folhas anexas a esta Resolução.

Art. 2º A tabela 3 da Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR ainda vigente, passa a ser denominada tabela 1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2019.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 01.07.2019 - págs. 150-151)

ANEXO I
TABELAS DE PREÇOS DE GARANTIA PARA PRODUTOS AMPARADOS PELO PGPAF:

Tabela 1
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2019 até 09.01.2020.

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Abacaxi

Brasil

t

584,86

Algodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA

15 kg

25,77

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

25kg

24,38

Arroz em casca natural

Sul (exceto PR)

50 kg

36,44

Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte e PR

60 kg

43,21

Banana

Brasil (exceto SC e MT)

20 kg

11,34

SC e MT

6,72

Batata

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste

50 kg

39,04

Batata-doce

Brasil

22 kg

7,80

Borracha Natural Cultivada

Brasil

kg

2,16

Cana-de-açúcar

Nordeste e Sudeste

t

70,01

Carne de Caprino/Ovino

Nordeste

kg

11,52

Cará/Inhame

Brasil

kg

1,19

Cebola

Brasil

kg

0,74

Feijão

Brasil

60 kg

85,50

Feijão Caupi

Nordeste, Norte e MT

60 kg

147,97

Juta/Malva embonecada

Brasil

kg

2,57

Laranja

Brasil

40,8 kg

13,20

Maçã

Sul

18 kg

10,17

Manga

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

kg

1,12

Maracujá

Brasil

kg

1,46

Milho

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e RO

60 kg

21,62 17,93

Pimenta do Reino

Brasil

kg

3,58

Raiz de Mandioca

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

t

210,71

Norte e Nordeste

231,89

Soja

Brasil

60 kg

37,71

Sorgo

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)

60 kg

16,62

MT e RO

14,07

Tangerina

Brasil

24 kg

11,44

Tomate

Brasil

kg

0,96

Uva

Sul, Sudeste e Nordeste

kg

1,03

 

Tabela 2
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.07.2019 a 09.07.2020

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$/un)

Algodão em pluma

Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte

15 kg

72,00

Alho

Sul

kg

5,52

Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste

4,32

Cacau cultivado (amêndoa)

Centro-Oeste e Norte

kg

5,11

Nordeste e ES

8,37

Castanha de cajú

Nordeste e Norte

kg

3,38

Café Arábica

Brasil

60 Kg

362,53

Café Robusta

Ba,ES e RO

60 Kg

210,13

Erva-Mate

Sul

kg

8,62

Girassol

Centro-Oeste, Sudeste, Sul

60 kg

48,19

Leite

Sudeste e Sul

litro

1,03

Centro-Oeste (exceto MT)

 

1,14

Norte e MT

 

0,92

Nordeste

 

1,05

Mamona (baga)

Brasil

60 kg

107,47

Mel de abelha

Brasil

kg

7,31

Milho

Nordeste (exceto BA, MA e PI) e Norte (exceto RO e TO)

60 kg

24,27

Sisal (fibra bruta beneficiada)

BA, PB e RN

kg

2,42

Sorgo

Nordeste e Norte (exceto RO)

60 kg

19,07

Trigo

Sul

60 kg

40,57

Sudeste

 

44,64

Centro-Oeste e BA

 

46,46

Triticale

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

60 kg

22,73

 

Tabela 3
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.07.2019 a 09.01.2020 

Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço Garantidor (R$/un)
Açaí (fruto)
Nordeste e Norte
kg
1,63
Babaçú (amêndoa)
Nordeste, Norte e MT
kg
3,04
Barú (amêndoa)
Centro-Oeste, MG, SP e TO
kg
16,11
Castanha do Brasil (em casca)
Norte
kg
0,89
Pó cerífero de carnaúba
Nordeste
kg
8,86

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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN